O ilustre Fábio Ulhoa Coelho[2] define o princípio da cartularidade como sendo: “Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado”. ... Para a ação de execução é necessário o documento originário.
Princípio da Força Executiva - o titular do título de crédito, tem o direito de ingressar diretamente ao processo de execução, pois o título de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado. ... Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal.
O título executivo, como documento escrito que é, constitui um invólucro de um direito de crédito, isto é, incorpora um direito de crédito. Ora, esse direito de crédito do credor exequente, a que corresponde uma dívida do devedor executado, tem de ser: certo, líquido e exigível (isto é, vencido).
São todas hipóteses que impedem o protesto de ser lavrado, exceto: Medida judicial de sustação do protesto. O próprio tabelião recusar o protesto por constatar irregularidade formal. Pagamento.
é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias. o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado. o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito.