CFOP 6411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP 6403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
CFOP 6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
900 – Outros: classificam-se nesse código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500....Correlação CSOSN x CFOP na emissão de documentos fiscais.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário ( CRT ) for igual a “1″ e substituirá os códigos da Tabela B – do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Portanto, se o adquirente é consumidor final do produto ou ainda empresa optante pelo Simples Nacional não haverá possibilidade de crédito, logo o CSOSN informado na nota fiscal será o 102. O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação.
Tabela de equivalência: CSOSN x CST
Tabela de equivalência CST e CSOSN
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 300 – Imune; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; 900 – Outros (a critério da UF).
Por exemplo: Se a mercadoria que está sendo cadastrada na nota fiscal for de origem Nacional e Tributada Normalmente pelo Simples Nacional, então o CSOSN que aparecerá na nota fiscal poderá ser o “0101″, “0102”, “0201” ou “0202”, conforme o caso a ser analisado.
Empresa optantes do Simples Nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas); Nas operações de entrada, somente empresas industriais ou equiparadas poderão utilizar a CST “00 - Entrada com Recuperação de Crédito”.
Simples Nacional - Excesso de sublimite de receita bruta Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
Não tributada pelo Simples Nacional Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas.
117 do RICMS". (Empresa optante pelo Simples Nacional) Empresa do Simples Nacional vai devolver mercadoria sujeita ao ICMS/ST. A nota fiscal foi emitida com destaque da base de cálculo do ICMS/ST, valor do ICMS ST e valor do IPI. ... Quanto ao IPI e ICMS/ST, deverão ser informados no campo de "outras despesas acessórias".
Para apurar, primeiro deve-se chegar à base de cálculo do IPI, da mesma forma que se faz para o ICMS. Depois, encontra-se a alíquota do IPI para a mercadoria, caso ela seja tributada, na tabela TIPI. Depois, basta aplicá-la para ter o valor e preencher percentual e imposto na NF-e.
CST 41 – Não tributada: É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17. Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.