2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
2º Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. ... 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
Horas in Itinere: Você sabia que o tempo que gasta para ir e voltar do trabalho tem um nome específico? Pois é, esse tempo de deslocamento até o seu local de trabalho é conhecido como Horas In Itinere, e tem bastante relação com a jornada de trabalho de alguns colaboradores.
- Excesso de jornada diária/extraordinária de trabalho. Penalidade: - Multa de 37,8285 UFIR's a 3.
8 horas
Um trabalhador com carteira assinada, atualmente, deve cumprir uma jornada semanal de 44 horas (ou 8 h diárias). A legislação, ainda prevê a realização máxima de duas horas extras diariamente, o que pode totalizar 10 h trabalhadas. Mas, em alguns casos, esse limite pode ser extrapolado.
De acordo com as leis trabalhistas, existe um limite de horas extras para a jornada de trabalho, além de limite para hora extra. Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais.
É caracterizado como hora extra todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho. Se o expediente do colaborador termina às 18h, todo trabalho que ele realizar após esse horário será considerado horário excedente e terá uma remuneração diferenciada que veremos mais adiante.
Valor da hora extra: hora trabalhada + 50% A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.