A Lei 13.
Vejamos o disposto no Código Penal: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
“O juízo competente para a execução da multa é o da Vara da Fazenda Pública. Além disso, não se aplica o art. 4º, VI, da Lei de Execução Fiscal (responsabilidade dos sucessores), visto que violaria o princípio da personalidade da pena (5º, XLV, CF).”১ নভেম্বর, ২০১০
Imprensa. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias.
51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
A execução penal possui natureza jurídica jurisdicional, embora possua parcela de atividade, muito menor, administrativa. ... A própria exposição de motivos n° 10 da LEP afirma que a sua natureza jurídica é jurisdicional. Essa é a posição que deve ser adotada em concursos públicos.
Os órgãos são o Conselho Nacional de Política Criminal, Juízo da execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho de Comunidade e Defensoria Pública, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça; VI - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
São órgãos da execução penal, exceto: a) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Estando o réu preso e existindo sentença condenatória recorrível em seu desfavor, deverá ser expedida guia de execução provisória. A expedição de guia está prevista no Código de Processo Penal (art. 674) e nele há exigência expressa que haja o trânsito em julgado para o referido ato.
Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Penal .
A carta de sentença é um documento emitido pelo Judiciario contendo algumas peças do processo e possibilitando a execução provisória da sentença. ... Com a carta de sentença em mãos seu advogado entrará com a execução daquela, simplesmente isso.
JUNTADA DE GUIA REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. A JUNTADA AOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA GUIA DARF, NA QUAL CONSTA NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO DAQUELE AO QUAL FOI JUNTADA, REVELA-SE INSERVÍVEL PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO PREPARO, UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO.
O STJ, à luz do CPC /1973, é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
A Guia de Recolhimento de Receitas da União ou simplesmente Guia de Recolhimento da União (cuja sigla é GRU) é o documento para o Tributo unificado existente no Brasil com o objetivo de facilitar a cobrança de serviços públicos, e de atender o disposto no Art.
1 - A guia de recolhimento provisório deve ser expedida quando tratar-se de réu preso condenado em sentença penal recorrível, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo e independentemente de quem interpôs o recurso, como se depreende dos artigos 8º e 9º, da resolução 113, do Conselho Nacional de Justiça.