Delegação de competência é, por natureza, um ato discricionário, sendo realizada por questões de conveniência e oportunidade na busca por uma administração pública mais eficiente.
O princípio da delegação de competência, inerente à administração federal, é utilizado como um instrumento de descentralização administrativa. Essa delegação, no sistema da administração federal brasileira, só deve ser feita à autoridade diretamente subordinada ao delegante e com tempo determinado para o encerramento.
pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV — Delegação de Competência. Art. ... 12 — É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Admi nistração Federal, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regula mento.
A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.