Segundo os normativos do Banco Central, para a exclusão de um registro no Cadin, o devedor deverá comprovar a regularização do débito no próprio órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida, que terá prazo de cinco dias úteis para efetuar a baixa.
O primeiro passo, então, é quitar a dívida. Depois, deve se dirigir ao órgão ou entidade que o colocou no Cadin com os documentos que comprovam que você quitou a dívida. Aí sim, deve solicitar a exclusão do registro. O processo deve ser concluído em até cinco dias úteis.
Através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela Receita Federal do Brasil. A consulta deve ser realizada por meio de certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar. Já a prescrição acontece quando o governo não cobra a dívida, mesmo depois de constatar a inadimplência.
Inadimplência fiscal Como veremos mais detalhadamente no próximo tópico, sonegação é crime. No entanto, é preciso tomar cuidado para não confundir sonegação com inadimplência fiscal. A inadimplência fiscal ocorre quando uma empresa deixa de pagar seus impostos, geralmente por problemas financeiros.
Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. O contribuinte já pode ser inscrito na dívida ativa após 30 dias.
Veículos com final de placa 1 e 2 têm até 30 de setembro para circular com CRLV 2019. O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento. O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1 de fevereiro de 2021 para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5.