Todo país possui nas suas fronteiras um órgão que controla e fiscaliza o fluxo internacional de bens, mercadorias e veículos. Esse órgão é chamado de Aduana. No Brasil, é a Receita Federal que exerce a Administração Aduaneira.
A alfândega, também conhecida como aduana, é o órgão do governo responsável por controlar a entrada e saída de apenas mercadorias em um país, incluindo questões tributárias. ... Assim, o documento que regulariza a atuação das alfândegas é chamado de Regulamento Aduaneiro do Brasil.
Na prática, as alfândegas estão localizadas em zona fronteiriças do Brasil, normalmente em portos, aeroportos e divisas entre outras nações, sempre atuando na fiscalização da entrada e saída de qualquer material no país.
O imposto ou taxa de importação, é um valor cobrado pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da RFB no centro de distribuição que recebeu o produto.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.
2. Evite pacotes muito grandes e pesados! A relação aqui é bem clara: quando mais pesado e volumoso for o seu pacote enviado, maiores são as chances de você de você ser taxado. Afinal, um pacote grande chama mais atenção na alfândega, aumentando as chances de tributação.
A cobrança é indevida, o que eu faço? Caso você ache que a cobrança seja injusta, pode solicitar a revisão da taxa. É só preencher o formulário disponibilizado nos Correios, apresentando as informações para provar a revisão.
Para compras de até US$ 3.
Para saber se o seu pacote foi taxado, é só fazer o rastreamento dele. O status da entrega vai estar como: “Fiscalização Aduaneira Finalizada”. Aí é só acessar o site dos Correios Minhas importações para saber se houve a cobrança do imposto de importação.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$(cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Limitada.
Não pagar pela taxa de importação resulta em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração perdida por abandono. Neste caso, o produto comprado passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.
10. O que acontece se não for realizado o pagamento do Despacho Postal? Caso o pagamento do serviço não seja realizado em até 30 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será devolvida ao país de origem.
4 formas de contornar a Cobrança de Despacho Postal
“Hoje, essas taxas variam de zero a 16% na Tarifa Externa Comum (TEC). Com a redução aprovada, uma máquina que hoje paga 10% de imposto, por exemplo, passará a pagar 9%. Já um eletrônico que paga 16% de imposto, passará a pagar 14,4%.
O procedimento é todo online:
60%
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).
A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.
No imposto de importação incidem dois tipos de alíquotas, quais sejam, específica e ad valorem. A alíquota específica é especificada por uma quantia determinada, em função da unidade de quantificação dos produtos importados e sujeitos ao imposto.
São considerados produtos importados aqueles que saíram do país e retornaram posteriormente, salvo:
O Ad Valorem é cobrado com base no valor dos produtos. O cálculo da alíquota do imposto é simples: basta multiplicar o valor total da carga pelo percentual da taxa definida na tabela de frete, conforme regras pré-estabelecidas. Esse valor é somado ao custo do frete.
A base de cálculo do imposto sobre a importação, quando a alíquota seja ad valorem, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou no lugar de entrada do produto no país.
IMPOSTO DE CONSUMO Impostos de consumo podem ser específicos ou ad valorem. Os específicos são aplicados por quantidade, tal como cigarro, maço ou quilo (ex.: $ 1,50 por maço, independente do preço). Os impostos de consumo ad valorem são aplicados como uma porcentagem do valor do produto.