CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; ... IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
344 do CC: "O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento".
A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
A ação de consignação em pagamento é um processo judicial que deve ser feito obrigatoriamente por meio da assessoria de um advogado. Neste tipo de ação você realiza o depósito judicial em uma conta aberta em juízo e o seu credor será citado para se manifestar acerca do recebimento da obrigação.
O pagamento em consignação é o pagamento mediante depósito judicial ou em instituição bancária da coisa devida, de acordo com prescrição legal, nos casos em que o credor se recusa a receber o pagamento ou o devedor tiver fundada dúvida a respeito do destinatário do pagamento.
Se o depósito foi feito por transferência bancária ele tem condições de descobrir o depositante a partir do CPF ou CNPJ. Se não houver nenhuma identificação, peça a ele um termo assinado constando que você procurou descobrir a origem do dinheiro, faça um boletim de ocorrência e leve esses documentos a um advogado.
Os próprios juízes levantam os valores depositados judicialmente e determinam a forma do crédito: diretamente em conta corrente, poupança, transferência eletrônica disponível (TED) para beneficiários, procuradores ou terceiros ou saques na boca do caixa.
Esse serviço permite que a sua empresa tenha acesso aos saldos e extratos de Depósitos Judiciais, mantidos sob custódia da CAIXA, nos quais a empresa é parte. A consulta e o acompanhamento são feitos através de um link na página personalizada para empresas.
O resgate poderá ser feito por meio do portal do Banco do Brasil na internet e vale para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), valores pagos pelo Poder Público a mando da Justiça em sentenças transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso.
As RPVs podem ser expedidas por uma vara federal ou estadual. No caso da vara federal, o saque é realizado diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente. Já, no caso da estadual, o recurso é disponibilizado ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir alvará para a liberação do valor.
Como é o processo para o pagamento de RPV?
SAQUE EM NOME PRÓPRIO certidão de CNPJ; documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.