Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” Se a polícia está à procura de um criminoso e eu o escondo em minha residência para que o mesmo não seja encontrado, cometo esse crime.
é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente, independentemente da idade da vítima. não incide a agravante de crime praticado contra maior de sessenta anos no caso de estelionato contra idoso. admitem a figura privilegiada os crimes de furto, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação.
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Quanto aos Crimes contra o Patrimônio, é CORRETO afirmar: a) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
qualifica a extorsão mediante sequestro se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, de sorte que se restituído à liberdade depois de completar 18 (dezoito) anos, ou sequestrado antes de completar 60 (sessenta) anos, embora libertado a partir dessa idade, não incide a qualificadora.
em se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei n° os lapsos prescricionais tanto da pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de ...
As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada.
Escusa absolutória é uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar uma situação em que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime.
181 do Código Penal Brasileiro, enquanto as chamadas escusas relativas são tratadas no Art. 182: ... Assim sendo, por exemplo, quando uma pessoa furta bem da própria esposa, não surge o direito de punir para o Estado, ficando o agente da conduta criminosa isento de qualquer punição no âmbito do direito penal.
Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II).
São independentes do dolo ou culpa do agente. Somente permitem a punibilidade caso ocorram. ... Como exemplo podemos citar as escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio e a retratação do agente no crime de falso testemunho.As Escusas absolutórias tem natureza jurídica de causa pessoal de exclusão de punibilidade.
Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade.