É do reclamante o ônus de provar o labor em horas extras, por constituir fato constitutivo de seu direito.
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador faz atividade externa; Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de home office .
Lei do ponto eletrônico A legislação que exige o uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas foi criada em 2009, por meio da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conhecida como lei do ponto eletrônico, ela estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas.
Portaria 1510: Saiba Tudo Sobre a Lei do Ponto Eletrônico. A Portaria 1510 foi criada pelo Ministério do Emprego (MTE) para regulamentar o uso do ponto eletrônico. ... Se você já usa ou pretende começar a usar o ponto eletrônico, deve ficar atento aos detalhes dessa legislação.
O valor inicial para adquirir uma máquina de ponto eletrônico biométrico varia muito, mas costuma passar de mil reais. Quando a empresa tem uma quantidade grande de funcionários é necessário adquirir mais de um equipamento, caso contrário, formam-se filas nos corredores.
Confira abaixo os cinco melhores REP do mercado.
O ponto eletrônico é um sistema informatizado que registra os horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico.
No primeiro, cada colaborador precisa passar seu cartão na leitora para registrar o ponto, já no segundo basta aproximá-lo da máquina para o registro. Entre os três formatos o mais indicado é a biometria, pois elimina a necessidade de algo físico e que pode ser perdido para registro das horas.
Nesse sistema, o empregador disponibiliza mensalmente um cartão de ponto para os colaboradores registrarem os horários de trabalho. Mas diferente do livro de ponto, o colaborador registra as informações por meio de um relógio que fica instalado na parede de entrada das empresas.
Após realizado o filtro, serão exibidas as movimentações dos funcionários.
O livro de ponto funciona de forma simples. Basta que, ao chegar à sede da empresa, o colaborador faça a sua anotação, manualmente, registrando a sua entrada. O colaborador também deve anotar sua saída e retorno do almoço, além de inserir seu horário de saída, ao terminar suas atividades.
De modo geral, o cálculo da folha de ponto deve conter as informações de início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada. Vale ressaltar que um funcionário registrado na CLT precisa trabalhar 44 h semanais e 220 h mensais. Ou seja, 4h + 4h = 8 horas trabalhadas.
Ao contrário do que muitas empresas pensam, não são somente os horários de entrada e saída que devem ser preenchidos na folha de ponto do trabalhador....Quais horários devo marcar na folha de ponto?