A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta. ... Se, sem justificativas, faltar acima de 15 dias em um mês, perderá o direito do valor do mês em questão no 13º salário.
72 horas
Se as faltas são justificadas, consideram-se como ausências legais. Ou seja, é um direito do empregado, e não podem ser descontadas do seu período de férias. Se as faltas foram injustificadas, poderão ser descontadas do período de férias, observando as proporções previstas na Lei.
Segundo a juíza Vólia, o empregado só pode faltar até 2 dias consecutivos, sem sofrer punições e descontos, se a morte for de ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), cônjuge, irmão ou pessoa declarada dependente junto à Previdência.
Por exemplo, se o funcionário falta em agosto, como o pagamento referente a este mês só é computado no mês seguinte, o desconto será efetuado em setembro. As faltas não justificadas podem ser descontadas em seu valor exato, ou seja, o valor integral que o funcionário recebe por dia de trabalho.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O acordo de compensação de horas permite que o funcionário trabalhe algumas horas a menos caso fique um tempo a mais em serviço em algum dia, sendo que, segundo a CLT, nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
A compensação da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviços em número menor de horas em outro dia ou não prestá-las em certo dia da semana, a exemplo do ...