Lançar férias retroativas no eSocial Doméstico
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Além do salário integral acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo. O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º salário (50% do salário) para ser pago junto com as férias.
As férias partidas de acordo com a Lei Complementar 150 dependem de decisão do empregador. A empregada por sua vez, pode optar por vender um terço das férias, ou seja, 10 dias, e se o patrão desejar, poderá ainda dividir o restante do tempo em dois períodos de descanso desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias.
A título de orientação, a empresa pode anotar o fracionamento, de forma organizada, no espaço destinado a “Anotações Gerais” da CTPS que as férias foram concedidas em dois ou três períodos, relativo ao período aquisitivo .../.../... a .../.../..., devendo ser datada, assinada, e carimbada a referida anotação nos termos ...
Por exemplo, caso o descanso semanal remunerado do empregado corresponder ao sábado e ao domingo, seu descanso periódico remunerado não pode ter início na quinta-feira ou sexta-feira, mas apenas entre a segunda-feira e quarta-feira.
Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Com a reforma isso se tornou possível, agora o artigo 134 prevê que desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser divididas em até três períodos. Entretanto, pelo menos um deles não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferior a 5 dias corridos.
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Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
De acordo o Art. 129 e 130 – CLT, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses. ... No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.
O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata-se do procedimento conhecido comumente como venda de férias.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
A venda de férias na CLT 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.
R$ 1.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. ... Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.
O trabalhador(a) tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. Este direito é garantido em dois períodos diferentes, com no mínimo 10 dias corridos. ... Se a aquisição ocorrer um ano após seu vencimento, o empregador deve pagar as férias em dobro.