Para que a compra e a venda de um imóvel seja concretizada, é necessário passar pelo processo da documentação que conduz a transferência de posse de um proprietário para outro. A transferência de imóvel é feita por meio da escritura pública e, logo após, por meio de seu registro.
DOADOR : (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado.................... (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço) e, de outro lado,.................... (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), têm entre si, como justo e acertado o que segue: 1.
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
No caso do testamento, as pessoas decidem o que querem deixar a determinadas pessoas à data da sua morte. Por outro lado, uma doação representa o ato de disposição gratuita que as pessoas fazem em vida. A título de exemplo, se uma pessoa quiser deixar determinados bens a alguém, pode fazê-lo ainda antes de morrer.
O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver. A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. ... A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.
Doar é mais barato, tanto para que doa, quanto para quem a recebe. Já a herança, possui muito mais burocracia e impostos. A doação é feita em vida e costuma ser realizada, após a aposentadoria.
Quota disponível é a outra metade dos bens e esta pode ser deixada livremente para quem desejar. Assim dispõem o art. 1846CC: “Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
O pai pode deserdar um filho no testamento? Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa”. Como vimos na nossa série sobre a herança, os filhos são herdeiros necessários.
Resposta curta: Não não se pode requerer herança de pessoa viva.
O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles. Art. 1.
Atualmente, a lei não alcança os herdeiros do excluído da sucessão, pois permite a transferência imediata da herança aos descendentes do indigno, que assim acabaria sendo beneficiado por via indireta. ... Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, Suzane continuaria tendo direito à metade dos bens.