Na prática, para que o acordo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, trabalhadores e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.
COMO PESQUISAR ACORDOS COLETIVOS NO SITE DO MINISTÉRIO DO...
A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes. Procuração, se for o caso.
A empresa precisa, portanto, fazer o pagamento retroativo do dissídio até essa data-base. Por exemplo, se uma categoria possui como data-base o mês de julho, mas a decisão judicial só sair em novembro, as empresas deverão pagar a diferença referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.