A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento da indenização no valor de: 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego para Redução da jornada/salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
GARANTIA DE EMPREGO (ESTABILIDADE HÍBRIDA) DO EMPREGADO QUE SOFREU ACIDENTE DO TRABALHO. O art. 118 da Lei 8.
Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno. Exemplo 2: O empregado este com salário e carga horário reduzidos durante 50 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 100 dias = Os 50 dias da redução e mais 50 dias após o restabelecimento de seu salário normal.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Neste caso, o trabalhador terá direito na Rescisão Trabalhista de resgate 80% do seu FGTS. Poderá negociar o valor da multa rescisória com seu empregador, podendo receber até 20% dela, cálculo proporcional ao tempo trabalhado das férias e do décimo terceiro, porém, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
De acordo com a tabela de salário família vigente na data de demissão do funcionário (22/04/2020), para quem recebe salário de até R$ 1.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.