O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo.
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República descreve três tipos diferentes de decreto:
O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art.
Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos. Como regra, a lei ordinária é o veículo à criação. Os tributos só podem ser criados por lei. A competência tributária, com base no artigo 7 do CTN, é de quem a possui e é indelegável.