Para fazer a contabilidade da sua loja, você precisa conhecer as despesas e receitas do negócio, ou seja, saber quanto recebe e quanto é gasto. Para isso, é preciso registrar todos os comprovantes de compra e venda, como notas fiscais e extratos bancários.
MEI: você pode fazer a própria contabilidade A Lei Complementar n.º 128/08 criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), possibilitando a formalização de inúmeros empreendedores que atuavam de forma autônoma, além de pequenos negócios. O MEI é um tipo de empresa cuja abertura é bastante simples e ágil.
Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras. São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art.
Por essa razão, apenas os profissionais legalmente qualificados podem ter acesso ao documento. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.
O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (§ 4º do art. 177 da Lei nº 6.
A escrituração contábil ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento habilitado, quando, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada (Decreto-lei 486/69, art. 3).
O caput do art. 176 da Lei n. 6.