Confira o passo a passo:
Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Simei Parcelamento
Confira abaixo como imprimir boleto MEI atrasado (DAS) e quitar o seu débito:
Ao acessar o sistema do PGMEI, você poderá visualizar todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referentes ao seu CNPJ. Você deverá escolher a guia que estiver em atraso e gerar um novo boleto.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
Como pagar o DAS atrasado Basta ir ao site do Portal do Empreendedor e pedir uma segunda via relativa ao mês em atraso. O sistema calculará multas e juros até a data de impressão da guia. Os locais e prazo de pagamento são os mesmos. É importante saber que nenhuma guia é mais enviada pelo correio.
Como recalcular o DAS do MEI?
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
O cálculo do DAS em atraso é realizado através de um sistema digital integrado ao portal do Simples Nacional. Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo: Vá até o site do simples nacional e em seguida clique na opção PGDAS-D e DEFIS, no canto médio direito.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Se você atrasa o pagamento do DAS, terá de arcar com juros e multa. ... Ou seja, é melhor pagar o que deve, caso contrário você perderá os privilégios de ser optante do Simples. Para isso, siga os seguintes passos: Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS.
Conforme as regulamentações do regime, a opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, e quando deferida, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano.
Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. Ela repassa os valores automaticamente para as contas do Estado, Município e União.