Tempo computado = dias perdidos + dias debitados. Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal. Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado. Números de acidentes = acidentes com ou sem perda de tempo acorrida no mês.
Os dias perdidos são contados de forma corrida, in- cluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente até o dia da alta médica, que tam- bém é considerado dia perdido. Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou incapacidade total permanente ou, ainda, a morte, aparecem os dias debitados.
A taxa de freqüência é calculada usando a fórmula: Nº. de acidentes x 1.
c) Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho. d) Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
DIAS / HOMEM PERDIDOS = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.
O total de horas homem por tarefa se obtém multiplicando o número de pessoas atribuídas a uma tarefa pelo tempo que demora a completa-la. Suponhamos, por exemplo, que 15 operários numa fábrica de metalurgia dedicam 10 jornadas de trabalho para completar um pedido de 800 unidades de produto.
Índice Relativo/Total de Empregados - Divisão do número absoluto de acidentes pelo número da média aritmética do ano de empregados e multiplicado por 100. Este cálculo mostra quantos porcentos dos funcionários do setor e da empresa sofreram acidentes.
Doenças Ocupacionais – Quadro IV Em caso de doenças profissionais adquiridas no exercício da atividade, preencher o quadro da seguinte forma: a) tipo de doença – Denominação da doença. b) número absoluto de casos – Quantidade de empregados acometidos. c) setores de atividade dos portadores – Local de ocorrência.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.
O Índice Avaliação de Gravidade (IAG) mede o grau de gravidade de cada acidente ocorrido considerando a sua duração, permitindo obter uma indicação da perda devido à incapacidade. A fórmula do IAG é: Dias perdidos x dias debitados dividido por número de acidentes.
Taxa de frequência é o número de acidentes com afastamento vezes um milhão de horas de exposição ao risco e dividido pelo total das Horas-Homem de exposição ao risco. ...
A taxa de gravidade é uma estatística utilizada por diversas empresas que permite uma avaliação completa sobre o status da segurança do trabalho. Com ela é possível fazer uma previsão sobre a quantidade de dias produtivos que são desperdiçados a cada acidente de trabalho que ocorre dentro das empresas.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas online usando nossa calculadora é bem simples. Basta digitar o valor da entrada e o valor da saída e clicar em calcular. A calculadora irá lhe informar o total de horas normais trabalhadas e caso houver, informará também o total de horas noturnas trabalhadas.
Esta calculadora é bastante simples. Veja: Sabendo que uma hora tem 60 minutos, então para saber a equivalência de minutos em horas, basta dividir uma quantidade X de minutos por 60.
Como calcular a hora extra?
montar a regra de três simples da forma correta; multiplicar 1 por x = x; dividir 60 por 5 (denominador) e multiplicar o resultado por 1 (numerador); Logo, 1/5 de uma hora equivale a 12 minutos.
Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%. Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.
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