Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; Multiplica-se pelo valor da hora extra....Exemplo cálculo DSR:
Como o adicional de hora extra é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5. Assim, para esse trabalhador do exemplo, o valor da hora extra será de R$ 10,22. Agora é só somar toda hora extra ordinária durante o mês para chegar ao montante devido do adicional.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
É chamada hora extra a hora suplementar ou hora extraordinária excedente à jornada considerada normal. ... “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
O limite de horas extras diárias são de 2(duas) horas, com um pagamento de um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal. Se habituais, a remuneração sobre as horas extras integram o salário com todos os reflexos dela decorrente.