Qual a base legal do SRP? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP)? Definição legal: “É o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.” (Decreto Federal nº 7.
Quando utilizar o sistema de registro de preços?
Quando a Administração poderá implantar o Sistema de Registro de Preços?
Quando houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.
Nas aquisições, quando for mais adequada a entrega parcelado.
Quando o objeto se destina a mais de um órgão ou entidade da Administração, ou a programas de governo.
O que é uma ata de registro de preços?
As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.
Quais as vantagens do sistema de registro de preços para a administração pública?
O Sistema de Registro de Preços permite maior transparência nas aquisições, porque os preços cotados são acessíveis a todos e periodicamente atualizados. Ao contrário do que ocorre na licitação convencional, a cotação de preços não é uma etapa do processo, mas a principal.
Quais as principais vantagens do SRP para o gestor e para os fornecedores?
Vantagens do SRP
Agilidade – Várias licitações são substituídas por uma única concorrência e a proposta firmada fica à disposição da administração, para quando desejar adquirir, e quantas vezes precisar (dentro dos limites estabelecidos). ...
Eficiência – Uma única licitação possibilita fazer compras para o ano inteiro.
Quando pelas características do bem ou serviço houver necessidade de contratações frequentes?
O SRP não poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes. Nos casos em que não for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela administração pública, o SRP não poderá ser adotado.