Há ainda quem faça uma faculdade depois dos 40 anos para realizar um sonho antigo, que pode significar o primeiro diploma de nível superior ou uma segunda faculdade. Elisabete destaca que esses estudantes costumam ser muito comprometidos com o curso e valorizam a oportunidade de finalmente fazer a faculdade dos sonhos.
A faixa etária predominante é de 18 a 22 anos embora seja comum alunos com idade acima desta faixa. 76 % dos alunos são do sexo feminino e 24 % dos alunos são do sexo masculino.
15 dicas para lidar com a mudança de carreira depois dos 40
O levantamento “Mercado de trabalho para profissionais de 40 anos” foi realizado pelo site Vagas.com. Fatores como salários elevados, perfil conservador e pouco respeito à gestão dos mais jovens foram alguns dos maiores entraves apontados no levantamento que impediriam a contratação desse profissional mais experiente.
6- Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso. Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Há restrições, porém – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
A resposta crua é SIM! Não é requisito na constituição, na lei e nem em edital tal condição.
Quanto à sua pergunta, é claro que poderá pleitear qualquer cargo público ou não, não há lei que o possa impedir disso, mesmo porque a Constituição proibe qualquer discrminação. E se porventura, por esse fato for impedido, poderá fazer uso do Mandado de Segurança, para garantir seus direitos de cidadão.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.
Pessoas com restrições penais não podem requerer sua inscrição devido o art 8º, VI do estatuto da OAB. Agora, segundo o art 8, § 4º do estatuto, refere-se a permissão para inscrição no quadro da OAB, que é a Reabilitação judicial.
Quando é constatado problemas mentais temporários, como depressão ou transtornos de bipolaridade, o advogado pode ser afastado e não expulso. Comprovando a situação mental restabelecida, poderá retornar a desempenhar a função.
O indivíduo deve:
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.
Vale dizer, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não prevaleça mais para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes.
94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...