De forma empírica, ele sabe que a lei lhe dá a licença de defesa. Então, no calor dos fatos e visando ceifar aquele ataque injusto, desfere quatro ou cinco tiros no agressor, que não resiste aos ferimentos e morre.
A expressão logo em seguida, significa que, a conduta deve ser imediata, próxima com a injusta provocação da vítima, ou seja, o agente deve cometer o homicídio momentos após a injusta provocação da vítima...a provocação injusta da agressão injusta, na provocação injusta não há a efetiva necessidade de defesa para ...
Legítima defesa subjetiva é o próprio excesso cometido quando o agente atua sob o manto da descriminante. Trata-se de excesso exculpante, em que há erro invencível, que exclui a exigibilidade de conduta diversa.
A nossa jurídica da legitima defesa surgiu quando o Estado reclamou para si o castigo do autor em face da pratica de uma ofensa pública ou privada, iniciando-se o processo evolutivo do direito de punir e do direito de liberdade: de um lado, o magistério estatal punitivo como forma de repressão ao delito; de outro ; a ...
A culpabilidade, como fundamento da pena, refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal. ... Destarte, como supramencionado, a culpabilidade, para ser aferida, deve preencher alguns requisitos.
Culpabilidade é um elemento integrante do conceito definidor de uma infração penal. ... Pode ainda haver culpa strictu sensu, quando o agente não tinha a intenção de produzir o ato ilegal, mas, por agir com imprudência, imperícia ou negligência, tornou-se penalmente responsável por seus atos.
Culpabilidade coincide com a reprovabilidade ou censurabilidade da ação praticada (ou omissão), que tem uma conformação típica e antijurídica, tendo-se como ponto de análise as condições do agente.