As condições para ser Microempreendedor Individual são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo um colaborador.
1. Microempreendedor Individual (MEI) pode abrir mais de uma empresa? Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. ... Após ser feito isso, será possível entrar em outra empresa ou fazer parte de uma outra empresa, desde que siga as regras da nova modalidade.
E o MEI não pode assinar a sua própria carteira. Se o empreendedor tiver um funcionário, as regras citadas para o FGTS também valem para o abono salarial. Logo, o empregado deve receber o PIS, desde que atenda às regras que foram estabelecidas.
Resposta: O titular do MEI pode contribuir como autônomo também, desde que preste serviços, diferentes daqueles que ele possui como MEI para outras pessoas físicas, sendo assim segurado obrigatório da previdência, conforme prevê o Inciso V do Art. 12 da Lei nº 8.
Microempreendedor individual, famoso MEI O MEI na verdade é uma espécie de contribuinte individual. A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização. Todo MEI possui um CNPJ. Ele contribui através da DAS (boleto que o MEI paga todos os meses) e não precisa do carnê GPS.
Como funciona o recolhimento de INSS para MEI? Mesmo com muitos microempreendedores aderindo à previdência privada, como forma de se aposentar, também existe o recolhimento do INSS feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor.
R$ 60,00
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Para emitir, é preciso que o MEI realize um cadastro na prefeitura municipal. Isso é necessário pois a NFS-e está condicionada ao ISS, um dos principais tributos arrecadados por um município. Há ainda alguns fatores específicos a esse tipo de nota.
A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal emitido individualmente, seja em papel ou em formato eletrônico, com campos semelhantes aos da nota fiscal tradicional (modelo 1, 1-A ou 55). O que muda nela está muito mais relacionado ao emissor do que ao documento em si.
A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida por micro e pequenas empresas, autônomos que não possuem CNPJ, pelos microempreendedores individuais e por não contribuintes do ICMS.
Na maioria dos casos, a nota fiscal avulsa é emitida no mesmo modelo que a NF-e tradicional, o 55. A única diferença, então, é que não é utilizado um sistema emissor próprio – você solicita as notas uma a uma no portal da Sefaz. Mas isso pode variar conforme o estado.
Para isso, acesse menu lateral Financeiro, submenu Nova NF-e Avulsa. Série da Nota Fiscal: informe em qual série sua nota deverá ser emitida. Caso já tenha emitido notas fiscais, este campo será preenchido automaticamente; Número da Nota Fiscal: será preenchido automaticamente com o número da sua próxima nota fiscal.
A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue as seguintes etapas: