Os direitos fundamentais de segunda dimensão determinam a proteção à dignidade da pessoa humana, enquanto os de primeira dimensão tinham como preocupação a liberdade encontra partida ao poder de imperium do Estado. Ou seja, a segunda dimensão visa não uma abstenção estatal, mas uma atuação positiva (ação) do Estado.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. ... Direito Constitucional.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Os direitos de primeira geração são os responsáveis por inaugurar o constitucionalismo ocidental, e consistem na consagração de direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor da liberdade - assim como os desdobramentos deste: o direito à vida, o direito à liberdade religiosa – também de crença, ...
São exemplos: o direito à paz e à autodeterminação dos povos; o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito ao progresso sustentado; o direito à preservação do patrimônio comum da humanidade; o direito à comunicação, entre outros. ...
6) os direitos de primeira dimensão “[…] correspondem aos direitos de liberdade, ou um não-agir do Estado”. Por isso, ele utiliza o termo “liberdades públicas” para designá-los. A idéia inerente aos direitos de liberdade evolui em conjunto com o princípio da igualdade. Nesse sentido, Bobbio (1999, p.
Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime. Ainda hoje existem desrespeitos aos Direitos Humanos, o que atesta a necessidade de que a luta e o ativismo pelos direitos nunca acabem.