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Quantos Dias Um Mdico Pode Dar De Atestado?

Quantos dias um médico pode dar de atestado?

Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.

Quantos atestados uma grávida pode apresentar por mês?

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Qual o valor de uma indenização para gestante?

Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.

Estou grávida e quero fazer um acordo com a empresa?

A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto nesse período a empregada não pode ser demitida sem justa causa e eventual justa causa deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de nulidade da demissão.

Como fazer a reintegração de uma funcionária gestante?

No caso de dispensa de empregada cuja gestação se desconhecia, o empregador deve realizar a reintegração da funcionária na jornada de trabalho assim que ela o comunicar sobre a situação. Em caso contrário, a empresa poderá sofrer ação perante a Justiça do Trabalho e ser obrigada a cancelar o rompimento do contrato.

Qual o prazo para a reintegração do funcionário por gravidez?

De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada gestante fica garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como fazer a reintegração de um funcionário?

A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.

Como anotar na CTPS reintegração gestante?

Nenhuma anotação desabonadora deve ser realizada na Carteira de Trabalho do empregado. Assim, não deve haver referência à reintegração, gestação ou reclamatória trabalhista, por exemplo. Não deve ser utilizado corretivo, Carimbo “Anulado” ou “Cancelado” na Carteira de Trabalho do empregado.