Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.
O Plano diretor é obrigatório para municípios que tenham acima de vinte mil habitantes, e será opcional para cidades que tenham população inferior a este quantitativo. Sua implementação e conteúdo devem abranger toda a área do Município, tanto na parte urbana como rural, visualizando a cidade como um todo.
As revisões ou alterações do plano diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo). O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. , no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014, é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2030.
É no Plano Diretor onde se define como serão colocadas as diretrizes do Estatuto da Cidade dentro do munícipio. ... A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
O Estatuto da Cidade apresenta mecanismos legais destinados a função social da propriedade; a implementação de instrumentos urbanos para melhor regular o uso e ocupação do solo, o que possibilita aos Municípios integrar gestão urbana e tributária para viabilizar novas fontes de financiamento; a garantia de espaços ...
b) A função do Plano diretor é promover o desenvolvimento urbano, social e ambiental da cidade, planejando o seu crescimento de maneira organizada e sustentável, que traga segurança e benefícios à população, além da sua participação.
A Lei 10257, ou Estatuto da Cidade, dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana, regulamentando os artigos 182 e 183 da CF/88, que tratam da política de desenvolvimento urbano. A lei estabelece normas de ordem pública e de interesse social acerca do uso da propriedade urbana.
Instrumentos previstos no Estatuto da Cidade como do parcelamento ou edificação compulsória, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, a desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preempção, são exemplos da aplicação deste princípio, se constituindo em avanço ...
A função social, presente na Constituição Federal de 1988, é princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ter um uso condizente com os interesses da sociedade, e não apenas com os interesses dos proprie- tários.
Resposta. “Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor. ... A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I.
A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação por cumprir as exigências constitucionais, ou seja, desde que cumpra sua função social. ... A propriedade que não cumpre sua função social não se justifica, portanto, não é passível de proteção constitucional.
Na realidade quem cumpre uma função social não é a propriedade mas a terra e a ação humana ao intervir na terra, independentemente do título de propriedade que o Direito ou o Estado lhe outorgue. ... Ou seja, não há direito de propriedade para quem não faz a terra cumprir sua função social.
O descumprimento da função social da propriedade rural tem como consequências a desapropriação-sanção prevista no artigo 184 da Constituição Federal, realizada para fins de interesse público (reforma agrária), mediante o pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.
No campo do direito administrativo a Constituição instituiu a pena máxima da perda da propriedade por desapropriação do imóvel rural que não cumprir sua função social (art. 184), e penas mínimas de efeito tributário (art. 153 – art 156).
Assim, nota-se que são necessários dois requisitos para que seja alcançada a função social da propriedade: deve atender a interesses de ordem pública e privada. A lei que deverá dispor sobre os limites da função em nota.
Dentro da teoria contemporânea do Direito contratual ocupa papel relevante o princípio da função social do contrato, por meio do qual as partes devem exercer a sua liberdade de contratar de modo a respeitar os interesses da coletividade e da justiça social.