Na regra do INSS isso dá 1 mês e 1 dia, mas se você for contar em dias corridos, dá 29 dias.
Ela funciona do seguinte modo: para as contribuições feitas até o dia a contagem do tempo de contribuição é feito de data a data; já para as contribuições realizadas a partir de (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), a contagem do tempo de contribuição é feita com o mês cheio.
Trabalhadores que sonham com a aposentadoria já podem começar a se planejar com antecedência para o período de inatividade....
Entende-se como tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço, e a correspondente contribuição social.
459, §1º, IN 77/2015, o tempo de contribuição ficto ou fictício é aquele considerado por lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria, mas que na realidade não houve a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.
24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Quando há mais de uma contribuição para um mesmo período, segundo a jurisprudência, é possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos: O INSS não soma os valores, ele aplica o disposto no art.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar). Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento).
Este intercalado, a meu ver, significa intercalado com atividade ou contribuições, atraindo para a regra de tempo de serviço ou contribuição, a mesma regra da carência .
Entretanto, um período mais longo, de anos, por exemplo, pode fazer com que você ou tenha de pagar esse período (com juros) para poder aposentar, ou tenha de seguir trabalhando, até completar esse tempo não pago. Ou seja, a falta de contribuição vai acabar “atrasando” a sua aposentadoria!
Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições corretamente, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.
Idade Progressiva: Para o homem dar entrada na aposentadoria são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, lembrando que anualmente a idade subirá 6 meses (a aposentadoria em 2021 será atingida com a idade mínima para aposentar de 60 anos e 6 meses, em 2022 com 61 anos) até atingir 65 anos.
Para iniciar seu pedido de aposentadoria, você deve acessar o site do Meu INSS, no endereço “meu.inss.gov.br”. Na página inicial, você verá que há a opção de entrar, para quem tem um login, e outra de cadastrar senha.
O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.
Como proceder quando INSS não respeitar o prazo de 45 a 60 dias?