Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3 mil / 30 x 10 = R$ 1 mil. Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33. Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1 mil. Total bruto a receber = 2 mil + 666,66 + 1 mil + 333,33 + 1 mil = R$ 5 mil.
Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas. Assim, se ele recebe salário de R$1.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
A dúvida está na diferença de valor percebido pelo empregado ( férias de 20 ou 30 dias ). Se o funcionário vender 10 dias, qual será o salário final. Em outro cenário, se retirar 30 dias de férias. Pode-se considerar que as férias serão gozadas apenas no mês de março (para os dois cenários).
Valor recebido por 20 dias de férias: R$ 100 x 20 = R$ 2 mil. Abono constitucional: R$ 2 mil/3 = R$ 666,66; Montante total pago para férias de 20 dias: R$ 2 mil + R$ 666,66 = R$ 2.
Obs.: ao tirar 20 dias de férias, o empregado tem direito ao chamado abono pecuniário que se refere aos 10 dias “vendidos”; ... Além de as férias serem pagas sobre o salário base, o cálculo delas incide sobre média de horas extras e comissões recebidas durante o período aquisitivo de férias.
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Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Como calcular férias
Para cada dia de férias, você recebe o valor equivalente a um dia de trabalho mais um adicional de ⅓. Por exemplo, vamos considerar alguém que receba R$ 3.
Calcule o período proporcional As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de (data das férias coletivas) até (até este dia ele deverá usufruir do saldo restante de férias que são de 10 dias e logo após este dia, receberá mais 30 dias de férias).