9. Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia. Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.
3 meses
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito.
Se ele não paga o valor correto, você deve entrar com a ação de execução da diferença da pensão. E pedir no mesmo processo que seja oficiada a empresa em que ele trabalha para descontar a pensão diretamente do salário dele, com o valor já estipulado em juízo.
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
A pensão retroativa refere-se aos períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que esta possa ser garantida.
Ah pai, quanto tempo você ficou ausente, quantos dias eu passei longe de você. Você não me viu crescer, perdeu os meus melhores momentos, e nas horas que eu mais precisei você também não estava comigo. Você não esteve presente na minha vida, mas minha mãe me amou por vocês dois e nós nos viramos muito bem sem você.
O art. 1.
A lei ( ) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. ... "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita.
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.
O genitor terá o direito a visitá-la? ... Quando a criança é recém-nascida, a visitação poderá ser feita mediante um determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, onde o pai irá até a casa da mãe, ou qualquer outro lugar definido, e ficará com o filho por um período de tempo.
Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
É garantido por lei, o direito de um filho receber aporte financeiro de seu genitor. O pai ou a mãe podem até negar o afeto e a companhia, mas não podem deixar de cumprir com suas obrigações no sustento dos filhos que ainda não tem condições de prover o próprio sustento.
Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. E nem poderia haver, pois isso feriria de morte um direito fundamental DA CRIANÇA estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal - o chamado Direito de Convivência Familiar.
Em situações normais, o pai sempre tem direito de visita assegurado, a conviver com a criança, acompanhar o desenvolvimento, fiscalizar, ser pai mesmo que afastado. E também o direito de visita não é somente um direito dos pais, mas, principalmente, um direito dos filhos.