Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.
O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ... O acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, como indenização compensatória relacionada à despedida arbitrária ou sem justa causa, reveste-se da natureza de verba rescisória e, não sendo paga no prazo, sujeita-se à incidência da multa a que se refere o artigo 467 da CLT .
No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
São verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho. Estes direitos variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral.