Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013, prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos ...
O que devo fazer? Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades.
O profissional com carteira vencida não pode atuar na enfermagem e estará sujeito a responder por exercício ilegal.
Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Coren-SP. É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS: RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
Acessar o canal de Serviços Online e inserir seu CPF e sua senha:
O novo sistema também pode ser acessado pelo atalho: http://www.coren-sp.gov.br/busca-profissional.
Art. 7º O número da inscrição definitiva impresso na carteira profissional de identidade deverá ser aposto junto à sigla do Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona a área de atuação do inscrito, bem como o grau de habilitação/qualificação, conforme exemplo: Coren-XX 102043-XXX.
Veja abaixo os serviços que estão sendo oferecidos online:
Alternativamente, é possível contato por meio do telefone , por correspondência e presencialmente comparecendo à Sede do Conselho.
Inscrição Definitiva Principal – Enfermeiros
Até 60 dias após a eleição, o profissional de Enfermagem poderá justificar o voto pelo site www.votaenfermagem.org.br. Após este prazo, poderá justificar junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem. Para justificar, siga os passos no site da eleição.
Veja abaixo as formas para se inscrever no COREN: – Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está de posse do Diploma ou Certificado. – Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou Certificado e está de posse da declaração de conclusão do curso.
O registro de técnico em enfermagem é um número que permite aos agentes fiscalizadores verificarem se o profissional é regularizado e habilitado para exercer a profissão. Esse número é disponibilizado pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), sendo diferente em cada estado do território brasileiro.
Registro de ENFERMAGEM do Brasil | COREN.
A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional, direito esse adquirido na Resolução Cofen 372/2011.
Concedida a inscrição, o profissional deverá apresentar o Diploma (Enfermeiros(as), Obstetrizes e Técnicos(as) de Enfermagem) ou o Certificado (Auxiliares de Enfermagem), com os devidos registros educacionais, no prazo de 1(um) ano, contado a partir da data de emissão da Carteira de Identidade Profissional.
O prazo é de 60 dias após o término da eleição (ou seja, de 9/11/2020 a 8/1/2021), no campo “Justificar ausência” no site Vota Enfermagem. Será permitido o anexo de documento digital (. PDF). Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art.
Sim! O voto é obrigatório e o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 1 2 da Lei N' 5.