Faturamento ME e EPP Enquanto o faturamento ME pode ser de R$ por ano, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar por ano até R$ e R$ 4,8 milhões.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
Microempreendedor Individual (MEI) Seu faturamento não pode ser superior a R$ 81 mil por ano ou R$6.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
As siglas EPP e ME designam o porte da empresa e não apenas seu enquadramento jurídico, como é o caso do MEI, por exemplo. Desse modo, EPP significa Empresa de Pequeno Porte, enquanto ME, Microempresa.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Tributos federais
De maneira ampla, no Simples Nacional o empreendedor PJ paga em 9,3% de impostos – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS. No Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ por trimestre, os impostos são de 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5%.
Um empregado cujo salário é R$ 3.