Estágio e trainee são duas oportunidades de trabalho voltadas para os estudantes. A principal diferença é que o trainee é obrigatório para aqueles no fim da graduação ou que acabaram de se formar, enquanto o estágio é mais amplo nos seus requisitos.
Às vezes usados como sinônimos, estágio e trainee são programas muito diferentes e não podem ser confundidos. Embora ambos sejam voltados para jovens em início de carreira, o estágio é direcionado para estudantes que ainda estão na faculdade, já os trainees para os recém-formados ou que estão concluindo o curso.
“O trainee é um profissional recém-formado, com vínculo empregatício formal e tem direitos iguais a qualquer trabalhador”. “A vaga de trainne usualmente é atribuído a jovens executivos recém-formados ou que estejam formados há, no máximo, 4 (quatro) anos em um curso de graduação.
O estágio é o período no qual os estudantes de uma graduação podem colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Ele é uma complementação do aprendizado, realizado no mercado de trabalho, sendo, em geral, a primeira experiência profissional na área de estudo.
Os programas de estágio podem ou não ser remunerados. Quando são, o(a) estagiário(a) costuma receber um valor próximo do salário mínimo, variando de acordo com a área. Cargos trainee são remunerados, pois profissionais atuam sob contrato e são registrados. A remuneração geralmente é próxima de cargos juniores da área.
Nota-se que o estágio tem por finalidade fornecer aprendizado e educação ao estagiário, o que se diferencia totalmente do empregado. A própria Lei é categórica no sentido de destacar que o estágio não gera vínculo de emprego de qualquer natureza. Outra diferença é que o estagiário não tem contrato de trabalho.
Uma orientação dos especialistas que serve para grande parte das carreiras é começar a estagiar no segundo ou terceiro ano, porque você terá uma boa bagagem da universidade e já estará mais próximo do mercado de trabalho.
Caso o estudante não tenha cumprido o período obrigatório, é possível realizar o estágio mesmo depois da finalização do curso. Contudo, a instituição de ensino deve fornecer uma declaração informando a carga horária pendente e a duração do estágio não poderá ultrapassá-la.