5) Vantagens de optar pela via extrajudicial A tabela de honorários da OAB/SP estabelece que o piso dos honorários contratuais, em usucapião, deverão ser 20% do valor do bem e, no mínimo, R$ 4.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Art. 1.
À grosso modo, usucapião seria uma forma de aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, através de seu uso. Não à toa, a origem dessa palavra vem da união de duas expressões do latim, usu e capere, que significam algo parecido a “tomar pelo uso”.
A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso";) é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Nessa forma de usucapião não é necessário apresentar o justo título e acreditar que é dono da coisa. Basta apenas ficar com o veículo por cinco anos. Assim, se alguém possui um carro que sabe não ser seu, por cinco anos, sem que o dono real tome providencias, passa a ser dono independentemente de qualquer outra coisa.
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.
A resposta é clara: não é permitido fazer isso. Quase se interesse por algum carro abandonado, você terá que ir atrás do dono e pedir a transferência da documentação para seu nome e licenciar o veículo. Muitas vezes encontramos raridades e até esportivos de valor abandonados em lugares também abandonados.
Em caso idêntico, a Terceira Turma já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago.