Cabe destacar que, segundo a Lei Civil, o prazo prescricional máximo para os títulos executivos extrajudiciais é de 05 (cinco) anos, consoante inteligência do art. 206 do CC/2002.
O detentor de um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. A esse procedimento dá-se o nome de "execução".
Pagar significa depositar o valor e extinguir a execução, basicamente. Garantir significa que o Reclamado para discutir os valores que entende indevidos, apresentando o recurso cabível, deverá proceder ao depósito do valor homologado pelo juiz.
A execução de título extrajudicial deve ter no polo ativo a pessoa que tem legitimidade originária da execução, o credor de um título executivo, ou ainda, o indivíduo que assume a legitimidade de forma derivada, como no caso de espólio.
Na citação em processo de execução, o executado poderá:
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 829 que o devedor ao ser citado tem o prazo de 3 dias para pagar o débito: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação”.
A execução de dívida nada mais é do que a cobrança judicial de uma dívida. Ela é dividida em duas categorias: Título judicial: dívida em razão de condenação na justiça. Por exemplo, devido à perda de um processo ou referente a uma dívida sem título de crédito.