O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição ...
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
Outro requisito é que haja continuidade. E neste, é importante enfatizar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo do Judiciário na seara trabalhista que compreende, em regra geral, que o trabalho por mais de 2(dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia.
A comprovação do vínculo empregatício é a assinatura da carteira de trabalho, bem como, registro profissional. Quando a situação não se enquadra nisso, pode-se acionar a Justiça do Trabalho e ainda denunciar a empresa.
Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.
Uso contínuo do RPA para o mesmo fornecedor pode gerar vínculo empregatício, existe um número mínimo de RPAs de um mesmo fornecedor? Informamos que não existe mínino de RPA que possa ser fornecido para que não gere vínculo empregatício, mas deve-se observar a forma desta prestação de serviço.
"O empregado que prestar serviço, mesmo como autônomo, terá seu seguro desemprego suspenso, ou caso continue recebendo o benefício indevidamente estas deverão ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA."
A obrigatoriedade de emitir o RPA é daquele que efetua a contratação do serviço, seja o contratante empresa ou pessoa física. Por outro lado, o RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que não possua emissão de notas fiscais. Cabe ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.
Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS. Exige mais organização financeira e cuidado com o dinheiro. Deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.
Pagar o INSS como autônomo é a garantia de conseguir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Existem duas maneiras para os autônomos contribuírem para o INSS: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição.
Para pagar o INSS como autônomo é necessário preencha corretamente a GPS. É possível preencher a guia de contribuição para o INSS no site, clique aqui. A Guia da Previdência Social ou GPS pode ser comprada em papelarias ou bancas de revista, ser preenchida de forma manual e paga na Caixa ou Lotérica.
Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS. Mas não é só isso! A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.
6 meses
O contribuinte individual é aquele trabalhador que recolhe o INSS por conta própria. ... Nesses casos, é possível recolher o INSS retroativo em qualquer época. Porém, antes de efetuar o recolhimento, é preciso checar se existe ou não a necessidade de comprovar o trabalho junto ao órgão.
Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e depois de ter contribuído durante este tempo o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir.
Apropriação indébita previdenciária Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.