Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de ação de despejo para uso próprio. Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”, por intermédio de advogado.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
trinta dias
30 dias
No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário. Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
O valor do aluguel deve corresponder entre 0,5 a 1% do valor do imóvel. Por exemplo, se a casa ou apartamento que você deseja vale R$ 200 mil, o aluguel deve custar entre R$ 1.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.