Os documentos necessários são:
Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em Curitiba, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e do Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.
Acesse o Portal do Empreendedor para dar início ao cadastro. Na tela de formalização é possível começar o seu registro de Microempreendedor Individual para conseguir CNPJ para autônomo. Tenha em mãos os seus dados pessoais, como CPF e título de eleitor.
Microempreendedor Individual está enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Como autônomo, você tem que pagar 11% de INSS sobre seus rendimentos e o IR pela tabela progressiva. ... Já o MEI, pode emitir notas.
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
Essa é uma dúvida bastante comum entre os Microempreendedores Individuais, tendo em vista que realizar as devidas contribuições. No entanto, o MEI não tem direito a férias nem ao 13º salário. ... Enquanto isso, o 13º salário também é recebido por ambas as classes, além dos aposentados do INSS.
Como requerer o auxílio doença MEI O primeiro passo de como solicitar auxílio doença para MEI é acessar o site da Previdência Social. Lá você deverá clicar na opção “Auxílio doença” e, em seguida, no card “Solicitar Benefício”. Feito isso, você será redirecionado para o sistema Meu INSS.
Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social. Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal. Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.
Acesse o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, e informe o número do CNPJ para imprimir os boletos. Fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no meu "Simei Serviços", opção Débito Automático. Procure o Sebrae mais próximo.
Atualmente, a contribuição do MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que dá ao MEI o direito de se aposentar apenas por idade. ... Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, após o período de transição, não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra Geral por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres; por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição. As novas regras da aposentadoria, por outro lado, preveem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.