cinco anos
Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para fazê-lo em atraso, mas terá que pagar multa.
Caberá ao INSS pagar o benefício e, se regularmente constituído e não prescrito ou débito, descontar mensalmente da sua renda os valores devidos a guisa de contribuições previdenciárias.
464 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, o LDC é o documento constitutivo de crédito relativo às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº não declaradas em GFIP, decorrente de confissão de dívida pelo sujeito passivo.
Boa tarde, Possuo um cliente com Débitos/Pendências na Procuradoria da Fazenda Nacional (DEBCAD).
Consultar processos administrativos criados em meio digital na Receita Federal (RFB), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte utilizando certificado digital.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
Crie uma guia GPS em excell.
OBS: Deverão ser feitos diretamente na PGFN: 1) Pedido de parcelamento em 6 meses com redução de 80% na multa e 30% nos juros dos débitos com vencimento até inscritos em Dívida Ativa.
A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março. A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis". - O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.
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Ela pode ser feita através deste link no Portal do E-CAC, clicando na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”. Para aderir, é necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas.