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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começaram a receber o benefício de 2021 com reajuste....Calendário de pagamentos do INSS.
INSS retroativo Outra maneira entre as formas de antecipar a aposentadoria é efetuar o pagamento de contribuições que ainda não foram recolhidas. É comum que alguns contribuintes tenham trabalhado, porém não tenham realizado o recolhimento de suas contribuições ao INSS que era devido na época.
Apesar de não ser permitido pagar contribuições futuras, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso. ... Porém, o recolhimento antecipado de contribuições para a Previdência Social não é permitido.
Regra de transição pedágio de 50% Nessa regra não é exigida idade, porém, o trabalhador deverá alcançar um tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres são 28 anos e para os homens 33. Além disso, para se enquadrar ainda será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar.
Idade de 53 anos para homem e 48 anos para mulher; Tempo de contribuição: 30 anos para homem e 25 anos para mulher; Período adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo que faltava até para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição. Esse período é chamado de pedágio.
Para os homens a regra é um pouco diferente, eles não conseguem se aposentar com 30 anos de contribuição e nem 50 anos de idade, pois, o mesmo é necessário ter 35 anos de contribuição.
Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
No caso dos homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade por que ainda são exigidos 35 anos de contribuição. Mas com essa regra algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.
65 anos de idade
O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.
Conforme mencionado, não existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional que está prestes a se aposentar, pois não é um direito previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
Não existe uma Lei que garanta a estabilidade pré-aposentadoria. Ela é assegurada aos empregados na Convenção Coletiva da categoria em que trabalha. ... A estabilidade pode variar de 6 meses, 12 meses ou 24 meses, dependendo da Convenção Coletiva e do tempo que o funcionário está registrado no último emprego.
O primeiro passo para consultar aposentadoria é entrar no site do INSS. Após isso, é preciso clicar em “Consulta de situação de benefício”, que se encontra na guia “Serviços”. Depois, clique no botão amarelo escrito “Acompanhar pedido”. Abrirá uma tela de login.
Idade e tempo de contribuição: de acordo com a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição, para ambos os sexos, para ter o direito a receber 60% do valor do benefício ou 35 anos de contribuição para mulheres e ...