O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório, diretamente ou mediante boleto bancário encaminhado pelo cartório, antes que seja realizado o protesto (art. 3º da Lei nº 9.
Como quitar débitos protestados No caso do IPVA, o pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran). Depois que o devedor acertar o débito, cabe ao órgão que fez o protesto enviar ao Cartório uma Autorização de Cancelamento por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) imediatamente.
PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO DA DÍVIDA.
Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Cancelamento de protesto: saiba como fazer
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO
O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação ao devedor ou cartório que enviou a intimação. Após ser intimado, o devedor tem 3 dias para pagar o título, caso contrário, é protestado no primeiro dia útil seguinte.
Ao receber a notificação do protesto, a pessoa que está com a dívida deve efetuar o pagamento em cartório no prazo de três dias. Se isso não acontecer, o devedor passa a ser protestado. Para que o nome do protestado seja retirado dos livros do cartório e o protesto seja finalizado, basta que a dívida seja paga.