Por lei, o dependente deveria receber a pensão por morte 45 dias após realizar o requerimento de pensão por morte, entretanto, devido à sobrecarga de serviços do INSS, a quantidade insuficiente de servidores e outros fatores, esse tempo tem sido superior há 45 dias.
O que temos que saber é o seguinte: A Lei nº 8.
Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.
A partir de agora, por meio do SEIMG – Sistema Eletrônico de Informação/ Peticionamento para Usuário Externo -, é possível requerer a inclusão de cônjuge, filhos com idade até 35 anos e ex-cônjuge que receba pensão alimentícia como beneficiário da Assistência à Saúde Ipsemg.
Basta preencher o formulário específico disponível no link Cadastro e protocolá-lo ou enviar pelos Correios a uma das unidades de atendimento do IPSEMG. Essa regra cabe para qualquer dependente que o segurado queira excluir, como filho, marido, e outros.
1º Passo: Acessar o site do IPSM, www.ipsm.mg.gov.br, e clicar no link “PORTAL DO BENEFICIÁRIO”, localizado no canto superior direito. 2º Passo: Clique na opção "Clique aqui para se cadastrar". 3º Passo: Preencha o campo matrícula com o número de matrícula com 9 dígitos.