Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.
Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Requerimento realizado em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos; Requerimento realizado em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.