dois anos
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato.
Indenização de R$ 100 mil por transferir cipeiro é exagerada, define TST. Transferir um trabalhador de área para enfraquecer sua atuação como cipeiro gera indenização, mas R$ 100 mil é um valor excessivo.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
10, II, da MP 936, pois referido dispositivo estabelece o marco inicial do período protetivo adicional como sendo “após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho”. Ou seja, a estabilidade total do empregado, nesse caso, seria de 61 dias.
Ou seja: ela não pode ser demitida, desde o descobrimento da gravidez e nem antes que acabe cinco meses depois do parto. ... Importante repetir que isso significa que, a partir do momento que o empregador ficar sabendo da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, pois é isso que a estabilidade garante.