Ou seja, o Período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Já o Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo.
12 meses
Segundo a CLT, caso o tempo de férias do empregado vença, o empregador deve pagar a remuneração dobrada. Isso acontece quando o empregado trabalha outro um ano sem ter a oportunidade do descanso remunerado. Essa forma de acumular férias é o período conhecido como férias vencidas.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.
Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas. ... Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.
O Cálculo é feito com base no número de dias de férias a que já tiver direito cada empregado, e na respectiva remuneração, na data do balanço, acrescentando-se os encargos de INSS e FGTS. O Valor apurado deverá corresponder ao saldo da provisão na data do balanço.