Na prática os dois são iguais. Na minha opinião, o RA é melhor, visto que na LC, se for cometida alguma falta,a pessoa volta pro regime fechado e no RA, volta para o semi aberto. O tempo para conquistá-los depende do crime.
Modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, onde o apenado deveria trabalhar durante o dia, e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado. A VEPERA, também, é responsável pelo acompanhamento das penas de Prisão Domiciliar. ...
O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.
O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal).
O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
1. Deferido o regime aberto na origem, com conversão do regime prisional em prisão albergue domiciliar, resta prejudicado o pedido de cassação da decisão que determinara a realização do exame criminológico.
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. ... A ausência de vaga em estabelecimento adequado para o desconto da pena, admite que o condenado, agraciado com a progressão para o regime semi-aberto, aguarde o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semi-aberto.
Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
Segundo as regras, o preso que estiver cumprindo pena em regime semiaberto e desejar sua progressão para o regime aberto, somente poderá usufruir do benefício se estiver trabalhando ou se puder comprovar a possibilidade de trabalho.
1º) Se a pena imposta for superior a 8 anos – o regime inicial de cumprimento é o FECHADO. 2º) Se a pena imposta for superior a 4 anos, mas não exceder a 8 anos – o regime inicial de cumprimento será o SEMIABERTO.
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
A regra atual determina que deve ser cumprido um sexto da pena para que seja possível a progressão de regime. Assim, um condenado a 30 anos de reclusão no regime fechado precisa de 5 anos para progredir ao regime semi-aberto.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
substantivo feminino Progresso ou avanço; desenvolvimento continuado e progressivo; que tende a progredir: a progressão da doença assusta o médico.
é a terça parte de um inteiro que foi dividido em 5 partes.
Resposta: dois anos e seis meses. 8 anos divididos por 3; 8/3 = 2,6 -> dois anos e seis meses.
Resposta. 3x78 =228, que agora dividimos 228 por 5.