Por ser uma liberalidade, o empregador — a pedido do próprio colaborador — poderá suspender individualmente o pagamento do adiantamento, dando a ele a totalidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.
a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado. b) O valor da multa será pago juntamente com o salário do mês relativo ao adiantamento em atraso.
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
O que diz a legislação sobre o vale-alimentação? ... Segundo o artigo 457 da CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário. Sendo assim, esse benefício pode ser suspenso ou retirado a qualquer momento.
É crime a retenção dolosa, sendo vedado, ainda, salvo exceções, qualquer desconto nos salários do empregado. Por outro lado, o empregado não devolver os valores recebidos a maior pode caracterizar enriquecimento sem causa.
477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; – ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ...
Após as 16 horas, finais de semana ou feriados, cai no próximo dia útil. - Se foi por “Transferência de uma conta Santander”, cai na hora independente do horário em que for realizado, inclusive se realizado aos finais de semana ou feriados.
A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
O auxílio pago pelo governo é proporcional à parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Com isso, o benefício varia de R$ 261,25 a R$ 1.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Ao sair em férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.