5- Estudo concreto da competência da União- competência político-administrativa, competência legislativa (competência supletiva ou complementar dos Estados-membros) e competência tributária.
A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), é o material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.
A Redistribuição é o procedimento utilizado quando o juiz declina a competência para julgamento do processo, seja por incompatibilidade absoluta ou incompatibilidade relativa.
A distribuição por dependência ocorre quando são encontradas conexões com outro(s) processo(s) entre elementos (como assunto ou partes) do processo a ser distribuído.
A distribuição é a etapa inicial em que o processo inicia o seu andamento processual. É neste momento em que os feitos são distribuídos dentro dos foros para a sua respectiva vara e, também, para um magistrado responsável pela avaliação de todos os acontecimentos do processo.
Quando se diz que os autos foram remetidos para o Cartório Distribuidor, isso quer dizer que os processos estão no cartório de distribuição novamente aguardando para que o processo seja cancelado e depois redistribuído para uma outra Vara por meio de sorteio (para garantir a imparcialidade), para que o juiz tome ...
Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
Trata-se a distribuição por prevenção, a tentativa de se evitar fraudes, uma vez que advogados, cientes do entendimento de detrimnado magistrado, tenta a qualquer custo, que sua ação venha a ser distribuída naquela determinada vara judicial.
No CPC/2015, a prevenção, ou juízo prevento, é a regra processual utilizada para fixar a competência: 1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60); 2) das ações acessórias (art. 61); 3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art.
GI! há 10 anos. Sendo assim existe uma suspeita de já exista um "Juiz prevento" para decidir, ou seja se as duas ações forem identicas o juiz que primeiro tomou conhecimento da causa é ele quem decidirá, se são ações distintas os processos serão julgados por juizes diferentes.
Competência ratione loci Competência em razão do domicílio das partes, do lugar da coisa, da prática do ato jurídico, da realização do negócio ou de sua execução. Vide competência territorial.