O artigo 1 da Constituição Federativa expressa que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ”
Assim, segundo o art. 1º da CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela UNIÃO dos Estados, Municípios e Distrito Federal. compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Em 1969, a Emenda Constitucional n.º 1, que trouxe na íntegra o texto da Constituição de 1967 com todas as alterações realizadas nos dois anos anteriores, passando a conter expressamente em seu título e artigo 1.º a inscrição "República Federativa do Brasil", nome oficial que perdura até a atualidade.
Constituído em federação: república federativa.
Com o parlamentarismo, os agentes políticos teriam maior responsabilidade sobre a conjuntura nacional. Em outras palavras, o parlamento teria a missão de sustentar o governo, de acordo com os interesses da população. ... Para ilustrar melhor, podemos citar dois exemplos positivos de países parlamentaristas.
O presidencialismo tem como pontos favoráveis a separação clara e suficiente de poderes entre o executivo e o legislativo e como pontos desfavoráveis a menor representação do grupo social e a menor capacidade de resposta a uma crise governamental.
Democracia – O poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
Nos governos presidencialistas, o Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, eleito pelo voto direto. Nesse caso, o parlamento tem o poder de fiscalizar e ser um contrapeso aos atos do Executivo. ... Já no parlamentarismo, o chefe do Executivo é eleito entre os deputados mais votados de uma determinada sigla.